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Ilustração 4
UMA CÂMARA DE MÃOS LARGAS...
Vimos, em "Estranha forma de vida - 2", que o município gasta mensalmente 4.478,94 €, com o aluguer de parte do Edifício Escavação e de um r/c no gaveto Silva Magalhães/Sacadura Cabral, num total anual de 53.747,28 € = 10.749 contos.
Sabe-se, por outro lado, que a autarquia possui na cidade outros edifícios, nos quais poderia instalar os seus serviços, caso estes deixassem de expandir-se constantemente. Entre esses edifícios contam-se, por exemplo, o prédio Vieira Guimarães, na Corredoura, as ex-instalações de FMG, na Levada, o Edifício dos Cubos, o Palácio Alvim (ex-instalações da PSP) e, sobretudo, parte das instalações do antigo Convento de S. Francisco.
Anteriormente ocupado pelo Regimento de Infantaria 15, o ex-Convento foi parcialmente cedido à Câmara "para ali instalar serviços camarários", conforme consta da respectiva portaria do Secretário de Estado das Finanças, de 05 de Julho de 1982. A parte cedida, mediante a compensação de 90 mil escudos = 450 euros, é a marcada a amarelo, na ilustração 4.
Posteriormente, na parte nascente e metade da parte sul, veio a instalar-se o GAT, que entretanto procedera à reabilitação de todo o conjunto cedido à autarquia, mediante verbas veiculadas pela CCR de Lisboa e Vale do Tejo.
Nos restantes locais disponíveis vieram a ser sucessivamente instalados, em diversas datas, o Museu dos Fósforos, uma Oficina de Olaria e Azulejaria, o depósito do inexistente arquivo municipal, a biblioteca fixa da Gulbenkian e a ASTAQ - Análise de solos. Mais recentemente, há igualmente uma loja do r/c na qual se recolheu e procede ao inventário de uma doação que há-de vir a constituir o Museu do Brinquedo.
Tanto quanto conseguimos apurar, nenhuma destas entidades paga qualquer aluguer à Câmara. Há mesmo pelo menos um caso em que nem sequer pagam os consumos de água ou electricidade.
Mas o mais extraordinário disto tudo é o que se segue:
Por deliberação de 11 de Outubro de 2004, com o voto contra do vereador do PS José Ribeiro Mendes, a Câmara aprovou o protocolo celebrado com a Comunidade Urbana do Médio Tejo, pelo qual cede a esta parte do Convento de S. Francisco "a título gratuito e pelo prazo máximo de 50 anos", para nele funcionar a sede da citada entidade. (A parte cedida está marcada com traços vermelhos na ilustração 4 e no que se refere ao 1º piso.)
Mais estranho ainda, no referido protocolo, subscrito por Paulino Paiva na qualidade de presidente da Câmara, mas que era igualmente, naquela data, presidente da citada Comunidade do Médio Tejo, consta da cláusula 4ª do documento que "A primeira outorgante, com a assinatura do presente protocolo, autoriza a segunda outorgante a proceder à realização das obras necessárias para instalação da sua sede, desde que previamente por si autorizadas." E mais adiante, na cláusula 7ª, esta beleza jurídica:
"No caso de a Comunidade Urbana ter de deixar de utilizar as instalações no decurso do prazo de cedência por iniciativa da Câmara Municipal de Tomar, esta ressarcirá a Comunidade do valor da obras de benfeitorias por esta realizadas nas instalações a determinar mediante avaliação a efectuar para o efeito."
Já a cláusula 8ª veda à autarquia tomarense qualquer hipótese de indemnização por estragos ou adulterações provocados pela Comunidade ocupante: "No caso de a Comunidade Urbana deixar de utilizar as instalações objecto do presente protocolo, no decurso do prazo, por sua iniciativa, "não haverá lugar a qualquer indemnização ou direito de retenção por parte da segunda outorgante."
Temos portanto que a Comunidade Urbana do Médio Tejo remunera a sua secretária executiva com um vencimentio mensal superior a 4500 euros (mais do que o vencimento de qualquer dos presidentes de Câmara que a integram), mas não paga qualquer compensação à Câmara de Tomar, por umas instalações nitidamente megalómanas, nas quais pode, praticamente, fazer as alterações que entender, sendo mais tarde reembolsada pela câmara, caso seja compelida a abandoná-las intempestivamente.
Tomar a dianteira tentou ouvir sobre o assunto a directora da ASTAQ, mas a respeitável senhora, que pelo menos aparentemente ignora o teor do artigo 37º da Constituição da República Portuguesa, bem como o artigo 5º da Lei 46/2007, respondeu em linguagem agreste, endereçando-nos para o Conselho de Administração daquela entidade, ou para o presidente da Câmara de Tomar.
Gente versada em direito administrativo, entretanto consultada, opinou que o citado protocolo é nulo, designadamente por dois vícios, um de forma e um de fundo. O de forma: trata-se de um contrato claramente leonino, pois a segunda outorgante obtém todos os direitos e garantias, não fornecendo qualquer contrapartida. O de fundo: A Câmara de Tomar declara-se "dona e legítima possuidora do edifício designado "Convento de S. Francisco", o que é do domínio público ser falso.
Mais um imbróglio a juntar ao da ParqT !