É do conhecimento geral que o actual executivo municipal tomarense inclui dois juristas e um contabilista, presumo que Técnico Oficial de Contas. Tem igualmente quatro funcionários públicos, tudo cidadãos habituados a consultar o Diário da República, por assim dizer a versão portuguesa da Bíblia, tantas são as determinações de índole moral e ética nele contidas. Ainda assim, em período de vagas alterosas, nunca fez mal a ninguém uma pequena e eventual actualização de conhecimentos, vulgarmente designada por reciclagem. Para que não insistam uma vez mais em acusar-me de má língua, vou limitar-me a transcrever, sem qualquer comentário suplementar, uma Lei da Assembleia da República, em vigor há mais de quatro anos.
De acordo com as melhores práticas, nas democracias pluralistas os eleitos que reiteradamente não cumprem leis fundamentais, para daí sacarem benefícios materiais ou outros, devem ser investigados, demitidos e eventualmente julgados., tudo pelos órgãos adequados.
Dito isto, seguem-se os extractos da citada lei. Boa leitura, sobretudo para os senhores eleitos todos.
Lei 2/2007 -Lei as Finanças Locais- de 15 de Janeiro de 2007
Artigo 48º
- 1 - As contas anuais dos municípios...devem ser verificadas por auditor externo.
- 2 - O auditor externo é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal. sob proposta da Câmara, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
- 3 - Compete ao auditor externo que proceder anualmente à revisão legal de contas:
e) - Emitir parecer sobre as contas do exercício...
Artigo 49º
- 1 - Os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel, em local visível, nos edifícios da câmara e da assembleia municipal, quer no respectivo sítio na Internet:
A cor azul é de Tomar a dianteira.
