sábado, 15 de novembro de 2008

CONDENADA JORNALISTA DO TEMPLÁRIO

Num acórdão datado de 1 de Outubro passado, o Tribunal da Relação de Coimbra considerou totalmente improcedente o recurso entreposto por Isabel Miliciano, na sequência do julgamento do Tribunal de Tomar-2º Juizo, de 26 de Novembro de 2007.
No referido julgamento, Isabel Miliciano foi condenada por dois crimes de difamação, referentes a dois textos seus, publicados n'O Templário, em meados de 2006 e nos quais, segundo o tribunal, pôs em causa de modo voluntário a honorabilidade do cidadão Manuel Faria, enquanto gerente da Sociedade Editora de Publicações O Templário. Por esses dois crimes, a arguida foi condenada no cúmulo jurídico de 800 Euros de multa.
Mais decidiu o douto tribunal, condenar a demandada ao pagamento de uma soma de 3.500 Euros ao cidadão Manuel Faria, por danos não patrimoniais. A Lei prevê uma pena máxima de de 2 anos de prisão para o crime de difamação, e Manuel Faria pedira uma reparação nunca inferior a 5.000 euros.
O douto acórdão da Relação de Coimbra, profusamente recheado de citações portuguesas, espanholas, italianas, latinas, e até de Habermas, num total de 39 páginas, começa assim: "Em dissenção com o julgado prolatado no processo supra epigrafado em que na procedência da acusação particular alavancada pelo assistente..." E já quase no fim: "Não se constitui, à luz da pauta comportamental de indivíduos arrimados a valores consonantes com um padrão de democracia, como tolerável que alguém porque possui um meio de comunicação ao seu dispor possa interpelar outrem para o cumprimento das suas eventuais obrigações, imputando-lhe factos litigiosos e que deveriam ter a sua sede de discussão nos locais próprios ou seja nos órgãos que o Estado de Direito constituiu para dirimir os conflitos entre particulares, os tribunais." (O vocábulo em itálico é da nossa lavra, por nos ter parecido que estava em falta, pois sem ele a frase carece, quanto a nós, de sentido.)
Os factos a que se reportam o julgamento e o acórdão, referem-se aos supra citados dois textos, nos quais Isabel Miliciano mencionou, entre outros factos, irregularidades praticadas por Manuel Faria na gerêncio do Templário, designadamente o desaparecimento do "montante que foi angariado através de uma campanha pública para o busto de Nni Ferreira, cerca de 3.500 euros".
Acatando, sem reservas de qualquer espécie, as doutas decisões dos merítissimos magistrados de Tomar e de Coimbra, a redacção de tomaradianteira decidiu: A)-Tornar pública a sua solidariedade para com Isabel Miliciano, jornalista frontal e corajosa. B)- Encorajá-la a recorrer novamente para os tribunais superiores adequados, designadamente europeus, por poderem estar em causa liberdades fundamentais, tuteladas pela Constituição Portuguesa, designadamente "o direito de informar e ser informados, sem impedimentos nem discriminações", citado pelo douto magistrado. c)- Lamentar que a maior parte daqueles que pagam os impostos que permitem financiar o funcionamento do Poder Judicial, cuja legitimidade ou existência não pretendem pôr em causa, não possam entender grande parte das suas doutas decisões, por uso e abuso de vocabulário e construção frásica manifestamente desadequados para a maioria dos eleitores, como provam as duas citações supra. Viva a República!
Po
Sebastião Barros com a redacção de Tomar a dianteira

2 comentários:

Anónimo disse...

Muito bem e apoiado! Essa "senhora" tem de aprender á sua própria custa que não se pode vociferar a bel-prazer só porque se tem na mão um orgão de comunicação. Não lhe fizeram nada aqueles anos que passou pelo Santa Iria onde, na companhia de, entre outros, o Mário Cobra e o Fernando Patrocínio, conhecidos intelectuais de café cá do sítio, mas com opinião consistente em algumas matérias.

Anónimo disse...

...derrimia prosápia vária e variada em esganiçados timbres de voz, dando-se ares de entendida e versada...!
Enfim!