segunda-feira, 8 de abril de 2013

Alguns podem ficar descalços...

Com aquela idiossincrasia tão nabantina, anda tudo entusiasmado com a elaboração das listas para as autárquicas de Outubro, mas por agora só interessam os cabeças de lista. Até porque, nesta altura do campeonato, se interrogados, os responsáveis de cada formação respondem à la sportinguista -"desta vez é que é; vamos para vencer". Logo, não adianta andar a perder tempo com detalhes de lana caprina.
Não surpreende assim que um aspecto assaz importante do futuro quadro legal eleitoral tenha vindo a ser sistematicamente omitido até ao presente. Refiro-me a Assembleia Municipal. A actual conta com 16 eleitos PSD, 9 PS, 8 IpT, 2 CDU, 1 BE e 1 CDS, num total de 37 membros. Sucede que, tendo ocorrido entretanto uma agregação legal de freguesias, estas são agora apenas 11, em vez das 16 anteriores. Daqui resulta que, tendo em conta o disposto na Lei e o facto de estarmos a atravessar uma época de vacas pele e osso, o futuro parlamento municipal de Tomar apenas contará com 23 membros: Onze presidentes de junta por inerência de funções e 12 eleitos directos, posto que a legislação aplicável estabelece um número total de eleitos directos = ao total de presidentes de junta + 1. Haverá por conseguinte 14 assentos a menos a partir de Janeiro de 2014. O que significa que alguns expoentes locais do parlapié podem vir a ficar descalços e sem tribuna oficial para gargarejos. O que faz sempre falta. Ou não?
No meu tosco entendimento, para prevenir eventuais tragédias, seria conveniente que por exemplo: 1 - As formações políticas concorrentes procurassem esclarecer antes do acto eleitoral qual a futura composição numérica da AM; 2 -  A usual esquerda pura e dura começasse desde já a tentar encontrar alianças pré-eleitorais, sem as quais, adeus tribuna municipal, adeus instalações à borla, adeus senhas de presença, adeus visibilidade local. Mas quem sou eu para dar conselhos aos craques políticos da urbe! Eles é que sabem, como a experiência bem demonstra. Ou não estivéssemos nós em plena euforia económica...

1 comentário:

Virgilio Alves disse...

Mesmo não me publicando os comentários, venho aqui colocar uma adenda.

Se a Lei n.º 169/99 foi alterada quanto à composição da Câmara Municipal, que conta com 1 presidente e 6 vereadores, Tomar passará a ter 1 presidente e 4 vereadores, perfazendo 5 elementos.

Diz a lei que, "O número de membros eleitos directamente não pode ser inferior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal", pelo que, no caso de Tomar, o triplo de 5 é 15, somando os 11 presidentes de junta, ficamos com um total de 26 Membros.

Portanto menos 11 (resultante de agregação de 10 freguesias (duas a duas) ou seja menos 5 e menos o triplo de 2 que são 6, donde 6+5=11).

Julgo eu, pelo menos é a interpretação que faço da lei.