sábado, 21 de julho de 2012

REFORMA ADMINISTRATIVA: BLÁBLÁBLÁ, TODOS CONTRA E FÉ EM DEUS

Os jornalistas locais foram expulsos do salão nobre dos Paços do Conselho, antes de começar o convocado conclave autárquico, com a alegação de que se tratava de "uma reunião de trabalho só para eleitos". Tratou-se de mero pretexto, pois como se deduz deste texto de Luís Ferreira, tudo não passou de mais uma sessão de paleio, blábláblá, patuá, rebéubéu, pardais ao ninho, tem estado um calor desgraçado, não tem?!
Escreve Luís Ferreira que "dar a voz ao povo é a única solução... ...somos total e frontalmente contra a extinção de qualquer freguesia rural que não resulte do desejo das populações." Posição extremamente correcta, não fora o caso de haver uma impossibilidade prática e uma incoerência.
A impossibilidade provém do facto bem conhecido de as populações, o tal povo, serem contra as portagens, contra a reforma hospitalar, contra as privatizações, contra a reforma administrativa, contra o Relvas, contra o Passos Coelho, contra o governo, contra a troika, contra o memorando. Em resumo: contra tudo e contra todos, à moda dos anarquistas. Sucede que a Lei 22/2012, já aprovada, promulgada, publicada e em vigor é taxativa: "Artigo 1º, 2. - A  presente lei consagra a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias..."  Há por conseguinte uma impossibilidade prática de ouvir as populações, pois sendo elas consabidamente contra e a lei a favor, qualquer diálogo será inútil.
Por outro lado, após insistir na necessidade de ouvir previamente o povo, o vereador Luís Ferreira escreve que "....se continua à espera da proposta do PPD local, sobre as freguesias que pretende extinguir..." Afinal em que ficamos? Ouve-se o povo? Ouve-se o PPD? Ambos? Para quê, sendo o PS "total e frontalmente contra a extinção de qualquer freguesia rural..."? 
Acresce que o PSD até já se pronunciou no local próprio sobre aquilo que idealmente pretende, embora de forma não vinculativa, mas apenas indicativa: "Artigo 8º ... ...orientação meramente indicativa... Alínea c)- As freguesias devem ter escala e dimensão demográfica adequadas, que correspondem ao máximo de 50 mil habitantes e aos mínimos de: ii) - Nos municípios de nível 2 (caso de Tomar), 15 mil habitantes por freguesia no lugar urbano e 3 mil nas outras freguesias."
Para bom entendedor: o que nós pretendemos é isto. Se nesta primeira fase não for alcançado, não perdem pela demora. Ou seja, no concelho de Tomar, só a Madalena, se assim o entender, está salvo de qualquer futura agregação forçada. Pelo menos enquanto a lei não for alterada em termos numéricos.
O resto não passa de conversa para mobilar. Como é infelizmente usual nos países do sul da Europa. Por isso estamos tão bem e com tão boas perspectivas...

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