Foto 1
Foto 2
Foto 3
Foto 4
O turista desprevenido, que veio de férias exactamente para se afastar algum tempo das chatices quotidianas, quando chega próximo do Convento de Cristo deve concerteza pôr-se a coçar a cabeça. Proibido virar à direita? (Foto 4) Mas porquê? Ainda se fosse à esquerda...seria para não empatar a circulação. Agora à direita?!
Mais admirado fica ainda quando e se consegue perceber o painel seguinte (Foto3). "Excepto autocarros" ?!?! Mas então se os autocarros podem passar, porque razão os ligeiros não podem?
Só depois vai perceber que afinal os autocarros são a excepção, por serem mesmo obrigados a transitar por ali (Foto 2). Não pela razão apontada (Foto 1), excesso de peso, mas devido a uma aselhice dos senhores projectistas da obra, ou respectivos mandantes. Após a requalificação, a Estrada do Convento não permite, em certos troços, que se cruzem dois autocarros, ou mesmo um autocarro e um ligeiro. Após mais dois milhões de euros para o galheiro, ficamos pior servidos do que estávamos. É obra! Mas não caso único.
Já assim aconteceu com o ex-Estádio Municipal que, após obras de milhões, foi "promovido" a campo de treinos para os cachopos, sem balneários nem bancadas. Isto só mesmo em Tomar...
E neste caso do trânsito junto ao Convento, falta ainda apurar se é legal proibir o trânsito de ligeiros mas permitir o de pesados. A Lei Fundamental garante a todos a liberdade de circular no domínio público e os habitantes do Casal do Láparo, por exemplo, não podem ir por ali num ligeiro para chegar a suas casas. Além de que, julgo eu, ninguém vai entender porque diabo não podem os automóveis transitar por ali. Se os autocarros são mesmo obrigados a isso... Lógica autárquica nabantina?
Sem comentários:
Enviar um comentário