quarta-feira, 14 de abril de 2010

ESTRANHA FORMA DE VIDA - 3

Foto 1



Foto 2

Foto 3

Ilustração 4

UMA CÂMARA DE MÃOS LARGAS...

Vimos, em "Estranha forma de vida - 2", que o município gasta mensalmente 4.478,94 €, com o aluguer de parte do Edifício Escavação e de um r/c no gaveto Silva Magalhães/Sacadura Cabral, num total anual de 53.747,28 € = 10.749 contos.
Sabe-se, por outro lado, que a autarquia possui na cidade outros edifícios, nos quais poderia instalar os seus serviços, caso estes deixassem de expandir-se constantemente. Entre esses edifícios contam-se, por exemplo, o prédio Vieira Guimarães, na Corredoura, as ex-instalações de FMG, na Levada, o Edifício dos Cubos, o Palácio Alvim (ex-instalações da PSP) e, sobretudo, parte das instalações do antigo Convento de S. Francisco.
Anteriormente ocupado pelo Regimento de Infantaria 15, o ex-Convento foi parcialmente cedido à Câmara "para ali instalar serviços camarários", conforme consta da respectiva portaria do Secretário de Estado das Finanças, de 05 de Julho de 1982. A parte cedida, mediante a compensação de 90 mil escudos = 450 euros, é a marcada a amarelo, na ilustração 4.
Posteriormente, na parte nascente e metade da parte sul, veio a instalar-se o GAT, que entretanto procedera à reabilitação de todo o conjunto cedido à autarquia, mediante verbas veiculadas pela CCR de Lisboa e Vale do Tejo.
Nos restantes locais disponíveis vieram a ser sucessivamente instalados, em diversas datas, o Museu dos Fósforos, uma Oficina de Olaria e Azulejaria, o depósito do inexistente arquivo municipal, a biblioteca fixa da Gulbenkian e a ASTAQ - Análise de solos. Mais recentemente, há igualmente uma loja do r/c na qual se recolheu e procede ao inventário de uma doação que há-de vir a constituir o Museu do Brinquedo.
Tanto quanto conseguimos apurar, nenhuma destas entidades paga qualquer aluguer à Câmara. Há mesmo pelo menos um caso em que nem sequer pagam os consumos de água ou electricidade.
Mas o mais extraordinário disto tudo é o que se segue:
Por deliberação de 11 de Outubro de 2004, com o voto contra do vereador do PS José Ribeiro Mendes, a Câmara aprovou o protocolo celebrado com a Comunidade Urbana do Médio Tejo, pelo qual cede a esta parte do Convento de S. Francisco "a título gratuito e pelo prazo máximo de 50 anos", para nele funcionar a sede da citada entidade. (A parte cedida está marcada com traços vermelhos na ilustração 4 e no que se refere ao 1º piso.)
Mais estranho ainda, no referido protocolo, subscrito por Paulino Paiva na qualidade de presidente da Câmara, mas que era igualmente, naquela data, presidente da citada Comunidade do Médio Tejo, consta da cláusula 4ª do documento que "A primeira outorgante, com a assinatura do presente protocolo, autoriza a segunda outorgante a proceder à realização das obras necessárias para instalação da sua sede, desde que previamente por si autorizadas." E mais adiante, na cláusula 7ª, esta beleza jurídica:
"No caso de a Comunidade Urbana ter de deixar de utilizar as instalações no decurso do prazo de cedência por iniciativa da Câmara Municipal de Tomar, esta ressarcirá a Comunidade do valor da obras de benfeitorias por esta realizadas nas instalações a determinar mediante avaliação a efectuar para o efeito."
Já a cláusula 8ª veda à autarquia tomarense qualquer hipótese de indemnização por estragos ou adulterações provocados pela Comunidade ocupante: "No caso de a Comunidade Urbana deixar de utilizar as instalações objecto do presente protocolo, no decurso do prazo, por sua iniciativa, "não haverá lugar a qualquer indemnização ou direito de retenção por parte da segunda outorgante."
Temos portanto que a Comunidade Urbana do Médio Tejo remunera a sua secretária executiva com um vencimentio mensal superior a 4500 euros (mais do que o vencimento de qualquer dos presidentes de Câmara que a integram), mas não paga qualquer compensação à Câmara de Tomar, por umas instalações nitidamente megalómanas, nas quais pode, praticamente, fazer as alterações que entender, sendo mais tarde reembolsada pela câmara, caso seja compelida a abandoná-las intempestivamente.
Tomar a dianteira tentou ouvir sobre o assunto a directora da ASTAQ, mas a respeitável senhora, que pelo menos aparentemente ignora o teor do artigo 37º da Constituição da República Portuguesa, bem como o artigo 5º da Lei 46/2007, respondeu em linguagem agreste, endereçando-nos para o Conselho de Administração daquela entidade, ou para o presidente da Câmara de Tomar.
Gente versada em direito administrativo, entretanto consultada, opinou que o citado protocolo é nulo, designadamente por dois vícios, um de forma e um de fundo. O de forma: trata-se de um contrato claramente leonino, pois a segunda outorgante obtém todos os direitos e garantias, não fornecendo qualquer contrapartida. O de fundo: A Câmara de Tomar declara-se "dona e legítima possuidora do edifício designado "Convento de S. Francisco", o que é do domínio público ser falso.
Mais um imbróglio a juntar ao da ParqT !

7 comentários:

Anónimo disse...

O salário da senhora, que continua a ser muito sem se perceber bem para quê, não é em abono da verdade esse que indica, mas o equivalente ao salário mais baixo pago a um presidente de câmara da Comunidade do Médio Tejo.

Anónimo disse...

Vivemos num mundo cão.
Os políticos (autarcas e outros) tudo fazem para cair nas boas graças uns dos outros e dos grandes empregadores (empreiteiros ou outros), sempre na mira de virem a beneficiarem pessoalmente, mesmo quando as suas decisões põem em causa o património, ou os benefícios que dele deveriam advir para o bem comum.

Vejam o caso do Paiva:
a) Eleito pelos seus pares para o QREN;
b) Contratado por uma empresa com quem a Câmara de Tomar estabeleu diversos contratos no seu tempo;
c) Ainda sonha com uma nomeação governamental, não pelo mérito mas pelo facto de ter sido um criado do Relvas/Passos.

E os interesses de Tomar? Foram acautelados durante os seus mandatos? Ou, pelo contrário, foi um dos grandes responsáveis pela actual crise que se abate sobre Tomar e os tomarenses?

A peço que aqui é abordada é elucidativa sobre a gestão Paiva/Relvas/Corvelo. Que Deus nos ajude a sair deste colete de forças em que nos colocaram e que os actuais autarcas mantêm por ignorância(?), por outras razões que desconhecemos(?), ou por incapacidade de gerir os interesses públicos?

Uma pergunta: Perante as alíneas do contrato que aqui é exposto, quais as vantagens de facto em termos (garantidamente) os custos associados às instalações da Comunidade Urbana?

O senhor vereador Luís Ferreira que é tão excessivo nas respostas/explicações aos assuntos aqui tratados, terá alguma explicação para esta questão que aqui deixamos?

Agarda-se.

Sebastião Barros disse...

O montante do vencimento+alcavalas da senhora foi-nos confirmado por fonte que reputamos de confiança. Por outro lado, o ano passado O MIRANTE mencionou numa peça uma quantia semelhante e nunca foi desmentido. Em todo o caso, se a cidadã visada se achar de alguma forma prejudicada, bastar-lhe-á facultar-nos a consulta do duplicado do IRS, devidamente visado pelas Finanças. Imediatamente faremos as correcções a que haja lugar. Não temos nada na manga.Como sempre...

Anónimo disse...

Estranha forma de vida

No exacto dia em que o Governo suspende o estatuto de utilidade pública da Federação Portuguesa de Futebol, por esta se recusar a adaptar os seus estatutos à Lei de Bases, foui conhecida a ordem de trabalhos para mais uma reunião de Câmara, em Tomar, a realizar amanhã.
E o que tem uma coisa a ver com a outra? Muito, é que a oposição na Câmara (IpT) levam uma proposta à reunião e que proposta? Que a CMT celebre um contrato programa com o União de Tomar.
Quer dizer, enquanto num lado se retiram benefícios porque não há o cumprimento da Lei, por cá sucede o inverso. A grande preocupação dos IpT para o concelho de Tomar é que quem tem dívidas fiscais, quem não apresenta contas, quem não cumpre os seus próprios estatutos, encontre na Câmara uma tábua de salvação.
Depois desta, quem é que tem coragem de apontar alguma coisa à coligação?
Eu sei que os IpT não poderiam apresentar uma proposta para o mais rapidamente possível a Câmara abandonar o edifício escavação e poupar milhares de euros, pois se foi Pedro Marques - então presidente da CMT - a decidir ir para lá, agora esta é de mais.
Afinal são vereadores IpT ou são ex e actual presidente da Assembleia Geral do União? Estranha, mesmo estranha forma de vida, esta...

Sebastião Barros disse...

Dois leitores (ou leitoras ?) com prosa irritada vieram abrilhantar hoje este blogue. Um (ou uma) porque parece que estamos convencidos de que podemos dizer tudo e os outros que se defendam. Outro (ou outra) porque a senhora visada nem sequer conhece o nosso blogue.
Em ambos os casos, estamos perante o tradicional feitio pacóvio dos tomarenses, que tão bons resultados tem dado. Não leram ou não perceberam o que leram e resolveram vir mandar papaias. Naturalmente tais comentários foram enviados para o cesto dos papéis do computador. Porque a realidade é esta: o total dos proventos mensais da senhora é aquele que nos foi indicado e até já o ano passado O MIRANTE levantou tal lebre e publicou um total mensal semelhante. Até hoje não houve qualquer desmentido, situação estranha se na verdade a informação é falsa. Virem agora duas almas penadas armadas em guardiãs da verdade, da moral e dos costumes, é realmente de indagar com que intenção. Não gostam do Tomar a dianteira ? Não nos leiam ! Há muita coisa de que também não gostamos e não é por isso que resolvemos começar a tentar agredir verbalmente os outros. Tenham maneiras, se fazem o favor, uma vez que já são grandinhos, pelo menos fisicamente.
Cumprimentos.

Anónimo disse...

O senhor só publica portanto o que lhe convém e não aceita críticas?
Mesmo quando não tem razão.
Excelente exemplo.

Sebastião Barros disse...

Para 09:56

Obrigado pelo seu ponto de vista. Como concerteza não ignora, todos os órgãos de informação, mesmo os mais prestigiados, têm uma linha editorial. O que significa que, em relação a qualquer tema, apenas publicam aquilo que entendem, que está de acordo com essa linha; nbo fundo, que lhes convém. Assim sendo, concordará certamente que, ao seleccionarmos previamente os comentários que nos são enviados, recusando alguns, estamos muito bem acompanhados por todos os profissionais. Nós, que somos meros amadores benévolos e nunca reivindicámos outra coisa.
Restam duas frases. Vamos elas. "Mesmo quando não tem razão." Trata-se de uma mera proclamação, sem qualquer justificação factual. Situa-se, portanto na área da opinião, que é livre, mas não faz prova do que quer que seja, para além disso. erealmente pensa que não tínhamos ou não temos razão, que tal avançar com argumentos factuais ?
Quanto à outra frase, "Excelente exemplo", permita-me o desabafo: Já lá vai o tempo em que tinha de dar o exemplo,perante a minha descendência e face aos meus alunos. Esse tempo já lá vai. Os filhos são agora adultos responsáveis (um é magistrado, a outra é jornalista e professora) e já não tenho alunos. Por conseguinte...